por ${author}
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última modificação
16/08/2023 18h11
Prezados, boa tarde!
Conforme o exercício do direito constitucional de petição aos órgãos públicos, de acordo com o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da CF/88, e também, no artigo 5º, inciso XXXIII, da Carta Magna, que garante o direito de petição acerca de informações de interesse coletivo ou geral.
Sendo assim, gostaria de uma resposta acerca da transparência da remuneração de todos os servidores efetivos, comissionados e dos vereadores desta Casa Legislativa, com fulcro no artigo 37, §3º, inciso II, da CF/88, no que tange o direito à informação. Bem como, ao princípio expresso no caput acerca da publicidade. Portanto, Cabe à Câmara Municipal de Valença, conforme §2º do artigo 216 da CF/88, tomar as providências necessárias para franquear a consulta. Além das disposições elencadas na Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, no artigo 8º da referida lei.
Por fim, aguardo o prazo legal do artigo 11, §1º, da Lei de Acesso à Informação, sendo este 20 (vinte) dias, para que à Casa Legislativa conceda a informação requerida.
Localizado em
Ouvidoria
por vla
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publicado
01/07/2019
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa. A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação. A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa. Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.
Localizado em
Transparência