LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 006/2022
PROCESSO Nº 192/2022 - de : 08/03/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO 006/2022
1 – LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 006/2022
1.1 – Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que na Câmara Municipal de Valença/RJ, Praça XV de Novembro, 676, Bairro: Centro, será realizada a Licitação na modalidade Carta Convite, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. A Licitação será regida pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas as alterações, Lei n.º 8.883/94, e Lei Complementar 123 com suas alterações.
1.2 – Os documentos para habilitação, bem como a proposta deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, com identificação externa do seu conteúdo (nome da licitante, o número, a data da licitação e o tipo de envelope), até às 11:00 horas do dia 25 de Março de 2022, na Secretaria da Câmara Municipal de Valença/RJ, Praça XV de Novembro, 676, Bairro: Centro.
1.3 – Quaisquer dúvidas e questionamentos referentes a este edital deverão ser encaminhados por escrito para a Câmara Municipal aos cuidados da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Valença, nos horários das 10:00 às 15hs: através do telefone (24) 2453-3777, ou por e-mail no seguinte endereço: www.valenca.rj.leg.br.
1.4 – Integram este Edital, independentemente de transcrição:
1.4.1. – Anexo I – Minuta do Contrato
Anexo II- Carta de Credenciamento
1.4.2 – Anexo III- Declaração de Inexistência de Fatos impeditivos.
1.4.3 – Anexo IV- Declaração de Cumprimento dos requisitos de Habilitação.
1.4.4. – Anexo V – Formulário Padronizado de Proposta
1.4.5 – Anexo VI – Modelo Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
1.4.6 – Anexo VII – Declaração que não emprega Menor.
1.4.6. – Anexo VIII – Termo de Referência.
2 – DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de uma firma para divulgação dos atos do legislativo, em jornal de circulação no Município.
Proposta de Preço (Médio) |
||||
Item |
Discriminação |
Quantidade |
Valor Unitário por semana |
Valor Global 41 semanas |
01 |
Discriminação Divulgação semanalmente, de atos institucionais e/ou a produção Parlamentar de cada um dos Vereadores, de espaço oficial de meia página. Na inexistência de publicação de qualquer informação, ou algum ato, o espaço será usado para divulgação institucional de serviços prestados Pelo Poder Legislativo, à população, tais como: Ouvidoria, Procon ou qualquer outro serviço, mesmo no período de recessos do Poder Legislativo. |
41 semanas |
1.541,66 |
63.208,33 |
Valor Global Total: R63.208,33 |
2.1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Contratação de uma empresa de jornal de circulação na cidade de Valença e em seus distritos, para a divulgação dos trabalhos do legislativo, com a função de orientar, educar e informar a população, sobre o que ocorre nos meandros da Câmara Municipal de Valença.
O período de 12 (doze) meses serve para a estruturação da proposta comercial. A utilização será por demanda, podendo o consumo ser maior ou menor do que o estimado em até 25% nos termos do artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, sendo pagos à contratada apenas os valores referentes aos serviços efetivamente realizados.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta Carta Convite, os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
3.2 – Não serão admitidas a esta licitação empresas sob forma de consórcio, empresas suspensas de contratar com a Câmara ou impedidas de licitar com a Administração Pública, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na prática dos atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
4.1.1 – Se a empresa se fizer representar por seu sócio, deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis;
4.1.2 – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível, para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente; e
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo em anexo, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado.
4.1.3 – Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados à Comissão de Licitação, no momento da licitação:.
ENVELOPE -1 - HABILITAÇÃO ;
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1 – Para habilitação da Carta Convite serão exigidos os documentos descritos a seguir: Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou pelo Presidente da Licitação da Câmara Municipal de Valença, mediante apresentação do documento original, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, vedada a apresentação via fax.
5.2 – O envelope de habilitação das empresas deverá conter:
5. 2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
5.2.2 – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal , Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
c) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e) Certidão de regularidade de débito para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
5.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.2.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração de Garantia dos Produtos em papel timbrado da empresa, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano.
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT em cumprimento ao preceituado na Lei 12.440/2011- podendo ser emitida no site: http://www.tst.jus.br;
c) Declaração da própria empresa de que não existem fatos supervenientes que impeçam a participação no processo licitatório, até a data de abertura do envelope de habilitação, podendo ser utilizado o modelo do modelo III
d) Declaração que não emprega menor – Anexo VII
6 – DO ENVELOPE 02 DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 – A proponente deverá apresentar no envelope nº 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”, datilografada, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem rasuras e emendas, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, em 01 (uma) via, contendo o seguinte:
a) Assinatura do representante legal da empresa;
b) Indicação obrigatória do Preço Ofertado, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas frete e despesas de qualquer natureza;
c) Indicação do número da conta corrente e do nome e número do Banco e da agência bancária, bem como dos números do CNPJ e de inscrição estadual e/ou municipal, os quais serão apostos no campo indicado no Formulário Padronizado (Anexo V), ou apresentados na Diretoria Administrativa desta Casa de Leis, em 10 (dez) dias, contados da data da adjudicação, sem prejuízo do curso regular do processo.
6.2 – Deverá também informar, Capacitação Técnica da Empresa Prestadora de Serviços, , conforme Termos de Regência em anexo. .
6.3 – A empresa que desejar reproduzir as informações constantes do Formulário Padronizado de Proposta poderá assim fazer, desde que não altere e/ou descaracterize a substância do Formulário padrão, podendo ser datilografado por qualquer processo eletrônico, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, constando a assinatura do representante legal da empresa.
6.4 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital.
6.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei complementar nº 123 de 14/12/2006, deverão juntar no envelope de propostas a declaração do anexo V.
6.5.1 – A declaração de microempresas e empresas de pequeno porte relacionada no item anterior, deverá estar devidamente assinada pelo representante legal da empresa e por um profissional de contabilidade devidamente registrado no conselho de classe, sob pena de a referida declaração ser considerada inválida, caso não atenda as exigências solicitadas.
6.6 – O Formulário Padronizado de Proposta e demais documentos, serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente, o nome da licitante, o número, a data da licitação e o tipo de envelope.
6 .7 – A empresa licitante deverá indicar o CNPJ do estabelecimento (matriz/filial) que emitirá a Nota Fiscal na Folha de proposta do Anexo II.
6.8 - A inobservância de quaisquer determinações anteriormente citadas, implicará na desclassificação automática da proponente.
7 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO
7.1 – No dia, e local designados neste Edital, a partir das 11 horas, do dia 21/03/2022, na presença das empresas Licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Presidente da Comissão de Licitação realizará sessão para a abertura dos envelopes de acordo com as regras deste edital.
7.2 - Serão abertos primeiramente o Envelope 1 contendo HABILITAÇÃO em seguida o Envelope 2 - PROPOSTA DE PREÇOS As propostas e Planilhas de Detalhamento de Despesas, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
7.3 – O CRITÉRIO DE JULGAMENTO será considerada vencedora a empresa licitante que oferecer a proposta de Menor Preço Global
7.4 – Para efeito do disposto no item 7.3 acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.4.1- No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente observando o parágrafo 2º. Do art. 45 da Lei 8666/93.
7.4.2 Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.4.3 - Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Presidente da Licitação.
7.4.4 – O Presidente manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilizarão dos mesmos.
7.4. – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Presidente, pelos assistentes e por todas as empresas licitantes presente.
8 – DA GARANTIA DO OBJETO:
Para a efetivação das locações, a Locadora deverá dispor de veículo com as especificações citadas no item 2.1 a “pronta entrega”, não sendo cabível, por parte da CÂMARA MUNICIPAL, a exigência de marca ou modelo.
Os veículos deverão ser entregues à CÂMARA MUNICIPAL em plenas condições de uso, com todos os seus componentes em perfeito funcionamento, de forma a evitar interrupção do uso por ocasião de panes.
9 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO:
9.1 - O fornecimento do objeto deverá iniciar, exclusivamente, mediante a Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente emitido pelo Contratante, em no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados do conhecimento da Autorização pela Contratada;
9.2 - O Contratante, ao seu exclusivo critério, solicitará à Contratada, os quantitativos relativos à execução do objeto, em cada Grupo de Serviço;
9.3 - A Nota de Empenho será automaticamente cancelada e o contrato rescindido se a Contratada não cumprir com o prazo de execução, exceto por motivo justificado com antecedência junto à Contratante;
9.4 - Além do cancelamento da Nota de Empenho e da rescisão do contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas no instrumento de contratação;
9.5 - O descumprimento dos prazos ou de qualquer uma das condições especificadas, inerentes à correta execução do objeto, bem como de qualquer cláusula contratual, implicarão nas sanções previstas nos artigos nº 81 a nº 88 da Lei Federal nº 8.666/93 à Contratada, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
9.6 - O Contratante recusará total ou parcialmente o objeto executado pela Contratada, que apresente qualquer desconformidade, conforme previsto no Art. 76 da Lei Federal n° 8.666/93;
9.7 - No interesse do Contratante, o valor inicial atualizado do contrato que decorrerá poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
9.8 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente celebradas no contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos, calculados sobre o valor total;
9.9 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste Tópico, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes;
9.10 - A Contratada deverá executar/prestar sob a sua exclusiva responsabilidade, pelo período de 12 (doze) meses, os serviços contratados, em conformidade com as orientações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;
9.11 - A vigência do contrato de prestação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser alterado, prorrogado ou aditivado nos termos do Art. 57, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que satisfeitas as exigências legais, regulamentares e previamente justificadas.
10 – DO CONTRATO
10.1 – Será firmado o Contrato com a vencedora que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei n.º 8.666/93.
10.2 – O prazo para assinatura do Contrato será de no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação por esta Casa de Leis para a sua formalização.
10.3 – Na hipótese da empresa vencedora não comparecer para assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o Presidente convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação das empresas licitantes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva empresa licitante declarada vencedora.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e Contrato.
11.2 – O não comparecimento da licitante vencedora para assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
11.3 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro da empresa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.4 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
11.5 – Em caso de atraso na execução do serviço, objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do serviço, por dia útil excedente.
11.6 – Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
12 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.04.122..00001.2.001 - Manutenção e Operacionalização da Câmara
3.3.90.39.00. - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
13 – DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO13.1 – A empresa vencedora deverá efetuar os serviços de acordo com as especificações e obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo.VIII
13.2 – Em caso de atraso na entrega do objeto, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto, por dia útil excedente.
14 – DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES.
14.1 – A Comissão de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 10:00hs às 15:00HS, através do telefone (24) 2453-3777, na Praça XV de Novembro, nº 676, Bairro Centro, Valença/RJ.
15 – DO VALOR
15.1 – Estima-se o valor global desta licitação em R$
16 – DO PAGAMENTO
16.1 – O pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao do serviço adquirido, com apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura) e após atesto de servidor responsável da Câmara Municipal.
16.1.1 – No documento (NF) deverá estar informado a descrição e o preço unitário de cada item; deverá também constar o número do presente processo licitatório.
16.2 – Caso a correspondente Nota Fiscal/Fatura apresente incorreção, esta será devolvida para as devidas correções e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização do documento Fiscal.
16.3 – Caso não haja expediente na Câmara Municipal de Valença no dia do vencimento da Nota Fiscal/Fatura, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente.
16.4 – A fatura entregue em desacordo será devolvida à contratada para a devida correção, no prazo máximo de 48 horas do seu recebimento, sendo que após a sua reapresentação, correrá novo prazo para o pagamento.
16.5 – No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Câmara Municipal de Valença, entre a data acima referida a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento será calculada de acordo com variação pro rata tempore do IGP-M/FGV, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, acrescido de multa de 2% e juros de 0,0333% ao dia sobre o valor atualizado, e demais cominações legais, independentemente de notificação.
16.6 – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota fiscal/fatura após a ocorrência.
17 – DO REAJUSTAMENTO
17.1 – O preço pelo qual está sendo contratado o objeto desta licitação será fixo e irreajustável, durante a vigência do Contrato que poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente justificado e aceito pelas partes e também de acordo com a legislação vigente.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – A Câmara Municipal de Valença, poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
18.2 – O Presidente dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes.
18.3 – Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Comarca de Valença, Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
Valença, 15 de março de 2022
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital 006/2022
Carta Convite n.°006/2022
Processo Administrativo n.º 192/2022
Objeto: Contratação de uma firma para divulgação dos atos do legislativo, em jornal de circulação no Município.
Tipo Licitação: Menor preço global
Informações: (24) 2453.3199 – 2543.3777
Horário: De 11:00 às 17:00 horas
Data e hora da abertura da Licitação: Dia 25 de março de 2022, às 11:00 horas
Local para retirada do Edital: Praça XV de Novembro, 676 – Centro – Valença/RJ. ou www.valenca.rj.leg.br, link licitações.
Condições de retirada do Edital: Apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO NºXXX 2022
Processo 192/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça XV de Novembro. N. 676, Centro, Valença, RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 39.756.648/0001-28, representada neste ato por seu Presidente Sr. JOSÉ REINALDO ALVES BASTOS, brasileiro, casado, cadastrado na Receita Federal sob o n.º 498.929.597-87, doravante denominada CONTRATANTE de um lado e, de outro a empresa, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato decorrência do Edital de Convite n° 006/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto:
Divulgação semanalmente, de atos institucionais e/ou a produção Parlamentar de cada um dos Vereadores, de espaço oficial de meia página. Na inexistência de publicação de qualquer informação, ou algum ato, o espaço será usado para divulgação institucional de serviços prestados Pelo Poder Legislativo, à população, tais como: Ouvidoria, Procon ou qualquer outro serviço, mesmo no período de recessos do Poder Legislativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
- A CONTRATADA estará sujeita as condições deste Edital de Convite n.º 006/2022, que é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e pelo Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O fornecimento será executado em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pelo CONTRATANTE aprovado pelas autoridades competentes, assim como o Edital n° 006/2022, bem como tudo constante do Anexo I do Edital
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ , ( xxxxxxxxx) assim discriminado:
Proposta de Preço (Médio) |
||||
Item |
Discriminação Divulgação semanalmente, de atos institucionais e/ou a produção Parlamentar de cada um dos Vereadores, de espaço oficial de meia página. Na inexistência de publicação de qualquer informação, ou algum ato, o espaço será usado para divulgação institucional de serviços prestados Pelo Poder Legislativo, à população, tais como: Ouvidoria, Procon ou qualquer outro serviço, mesmo no período de recessos do Poder Legislativo. |
Quantidade 41 semanas |
Valor Mensal Unitário xxxxxxxxxx |
Valor Global Unitário xxxxxxxxxx |
01 |
|
|
|
|
Valor Global Total: R$ XXXX |
O período de 12 (doze) meses serve para a estruturação da proposta comercial. A utilização será por demanda, podendo o consumo ser maior ou menor do que o estimado em até 25% nos termos do artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93, sendo pagos à contratada apenas os valores referentes aos serviços efetivamente realizados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DO FORNECIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários para executar os serviços ora contratados, pela Câmara Municipal de Valença, nos locais determinados pelo Plano de Trabalho, Projeto, Cronogramas, Memorial, Mapas e demais anexos, atendendo as normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes e matéria de modo a resguardar sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse da CONTRATANTE, assumindo a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e pelos encargos previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, observando especialmente o estabelecido nos projetos técnicos, nos memoriais descritivos e demais anexos.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 41 ( quarenta e uma ) semanas, sendo a primeira parcela paga ao início da execução dos serviços, dia xxxxx e a segunda parcela na conclusão dos serviços, devidamente atestados por responsável da solicitante, através de domicílio bancário em nome da empresa vencedora, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.04.122.2.001 - Manutenção e Operacionalização da Câmara
3.3.90.39.00.00.00.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
PARÁGRAFO SEGUNDO
As Notas Fiscais ou faturas deverão ser apresentadas em 01 (Uma) via, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO QUARTO
Os pagamentos serão realizados através da Secretaria de Finanças.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso se verifique erro no preenchimento das Notas Fiscais ou faturas, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
As Notas Fiscais ou faturas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, no endereço consignado no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na CÂMARA MUNICIPAL, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a este.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
Os serviços serão prestados em local determinado pela CONTRATANTE, com inicio no dia XX
CLÁUSULA SEXTA - MULTA
Multa Contratual de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, que será aplicada na hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
e) o descumprimento de quaisquer das condições da Cláusula Sétima deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso do CONTRATANTE precisar recorrer à via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita à multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20%(vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam às seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no EDITAL CARTA CONVITE 006/2022 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO.
Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessário durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como reajustes de preços autorizados pelo Governo Federal, prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Valença, Estado do Rio de Janeiro, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Valença/RJ, XXX de de 2022.
JOSÉ REINALDO ALVES BASTOS, FIRMA
Presidente
- 1. JUSTIFICATIVA DA LICITAÇÃO:
Não há dúvidas que a Administração no trato da coisa Pública, atua no sentido de gerir os recursos públicos, “máquina pública”, visando sempre o interesse público, devendo seus atos, se encontrarem eivado de legalidade, eficiência e efetividade, visando beneficiar o maior número de pessoas possíveis, de modo a garantir e assegurar a satisfação das necessidades essenciais e coletivas. Caberá ao Administrador na Gestão da “máquina pública”, o fiel cumprimento das determinações legais, podendo o mesmo, fazer somente aquilo que a lei lhe permita, ao contrário do particular, que não poderá fazer aquilo que a lei lhe proíba.
Assim, visando o cumprimento das determinações legais, trazendo em seu bojo variados princípios Constitucionais e normas infraconstitucionais, se faz necessário a abertura de processo administrativo, visando a presente contratação.
Com a contratação, pretende esta Casa Legislativa, otimizar a divulgação dos atos do legislativo, em um canal direto de comunicação com a população, contando com uma gestão mais transparente e eficiente, trazendo assim, uma maior interatividade para com os cidadãos e os órgãos de fiscalização.
Sabemos que a Administração não dispõe de toda mão de obra necessária para a realização dos trabalhos necessários para gerir a máquina pública, assim, a busca no mercado por empresas privadas para a realização de determinados serviços é uma realidade próxima.
Valença, 16 de março de 2022.
EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE 006/2022
(ANEXO II– CARTA DE CREDENCIAMENTO)
Através da presente, credenciamos o (a) _______________________________, portador da carteira de identidade nº _________ órgão expedidor __________, CPF nº _________ a participar da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Valença, na modalidade CARTA CONVITE N.º 006/2022, supra referenciada, na qualidade de Representante legal da Empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________________________ bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Valença/RJ, _______/______/______
______________________________________________
Representante legal da Empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO
Carta convite 006/2022–
(ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS)
DECLARAÇÃO
…………………………………………………………………………………………………………….., (nome da empresa), CNPJ ou CIC N.º ………………………………………, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Valença/RJ, _______/______/______
______________________________________________
Representante legal da Empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE N.º 006/2022 –
(ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO
……………………………………………………………………………………………………………., (nome da empresa), CNPJ ou CIC N.º ………………………………………, declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4.º, inciso VII da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital da licitação por CARTA CONVITE N.º 006/2022
Valença/RJ, _______/______/______
______________________________________________
Representante legal da Empresa
ANEXO V - FORMULÁRIO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO 192/2022 |
MODALDADE: CARTA CONVITE |
CARTA CONVITE N.º 006/2022 –
|
|
DATA DE EMISSÃO:.09/03/2022 |
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL |
OBJETO: Contratação de uma firma para divulgação dos atos do legislativo, em jornal de circulação no Município
PROPOSTA COMERCIAL
Fornecedor : _____________________________________________________
Endereço : ______________________________________________________
CEP :_____________ - Cidade: ________________________
CNPJ. : ________________________________ Fone : (_____) __________
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Local de entrega: Câmara Municipal de Valença/RJ
Condição de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a entrega do objeto e apresentação da nota fiscal, com o devido aceite da Câmara Municipal.
Não será permitido o faturamento de terceiros. Validade da Proposta : Mínimo de 60 dias
Declaramos que a proposta está de acordo com as exigências do edital e que o valor cotado é suficiente para o cumprimento total do objeto licitado.
Item Quant. |
Especificação |
Preço Unitário |
Total |
|
|
|
|
Carimbo da Empresa
Local e Data
__________________________
Assinatura do responsável legal da empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CARTA CONVITE N.º 006/2022 –
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
_____________________________________inscrita no CNPJ nº ___________________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_____________________________________portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins legais, ser microempresa/ empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Cidade/Estado, em ____ de ____________________de 2022
________________________________________
Identificação e assinatura do Representante Legal
________________________________________
Identificação e assinatura do Contador Responsável
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE CARTA CONVITE N.º 006/2022 –
ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa Xxxxx inscrita no CNPJ xxxx por intermédio de seu representante legal o(a) portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. |
|
Empresa: |
CNPJ: |
|
|
Signatário (s): |
CPF: |
|
|
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM |
NÃO |
|
|
Localidade, ___ de __________ de 2022__
_____________________________________________
EMPRESA XXXXX
Representante Legal xxxxxxxx CPF
TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA
- 2. OBJETO DA LICITAÇÃO:
Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Valença-RJ, pessoa jurídica de direito público, torna pública aos interessados, que a Administração pretende a abertura de procedimento licitatório para a contratação de empresa prestação de serviços para a contratação de uma firma para divulgação dos atos do legislativo, em jornal de circulação no Município.
- 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Não há dúvidas que a Administração no trato da coisa Pública, atua no sentido de gerir os recursos públicos, “máquina pública”, visando sempre o interesse público, devendo seus atos, se encontrarem eivado de legalidade, eficiência e efetividade, visando beneficiar o maior número de pessoas possíveis, de modo a garantir e assegurar a satisfação das necessidades essenciais e coletivas. Caberá ao Administrador na Gestão da “máquina pública”, o fiel cumprimento das determinações legais, podendo o mesmo, fazer somente aquilo que a lei lhe permita, ao contrário do particular, que não poderá fazer aquilo que a lei lhe proíba.
Assim, visando o cumprimento das determinações legais, trazendo em seu bojo variados princípios Constitucionais e normas infraconstitucionais, se faz necessário a abertura de processo administrativo, visando a presente contratação.
Com a contratação, pretende esta Casa Legislativa, otimizar a divulgação dos atos do legislativo, em um canal direto de comunicação com a população, contando com uma gestão mais transparente e eficiente, trazendo assim, uma maior interatividade para com os cidadãos e os órgãos de fiscalização.
Sabemos que a Administração não dispõe de toda mão de obra necessária para a realização dos trabalhos necessários para gerir a máquina pública, assim, a busca no mercado por empresas privadas para a realização de determinados serviços é uma realidade próxima.
Cabe ainda lembrar, que muitas das vezes, o custo em se manter um profissional especializado é um tanto alto e a busca no mercado por soluções já prontas e que atendam de forma integral as necessidades prementes da entidade é o melhor custo benefício para a administração.
- 4. OBJETIVO:
3.1 O modelo de ser adotado para o presente processo tem por objetivo, estabelecer um canal de informação eletrônico entre a entidade pública, os cidadãos e os órgãos de controle e fiscalização, através de um canal de publicação utilizando a internet como meio de transparência às ações governamentais; criando mecanismos alternativos de comunicação com o cidadão e modernizando os instrumentos de participação popular.
- 5. DO PREÇO
4.1. Os Pagamentos referentes às prestações dos serviços de hospedagem, manutenção, suporte e comodato de equipamentos, serão pagos mensalmente em parcelas iguais e sucessivas, após a devida apresentação de notas fiscais, que deverão ser atestadas pelo órgão de execução. Quanto aos serviços de: implantação e migração de sistemas/conteúdo, treinamento dos servidores e instalação dos hardwares/equipamentos, estes, serão devidamente pagos após a efetivação de cada tarefa realizada, devendo ser emitida uma nota fiscal para cada um dos serviços, que deverá ser devidamente atestada pelo fiscal responsável pela prestação dos serviços, comprovando que, tais serviços foram devidamente realizados.
- 6. DO REAJUSTE
5.1. O preço ofertado para conversão de dados, implantação, capacitação de usuários, manutenção e suporte técnico, será pago em parcela única, e por isto não será reajustado.
5.2. O preço ofertado para cessão do direito de uso (locação mensal) poderá ser reajustado pelo índice IGP-M, ou na falta desse, pelo índice que o vier substituir, caso haja interesse das partes da prorrogação de prazo contratual, após 12 (doze) meses de prestação de serviço, tendo por base a data de assinatura do contrato, mediante requerimento da CONTRATADA, com prazo de até 30 (trinta) dias anteriores ao reajuste anual.
- 7. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
Os serviços a serem executados mantêm uma inter-relação, além de dependentes entre si, onde a execução de uma tarefa posterior depende diretamente da execução plena e satisfatória de sua antecessora.
Assim, para adequada execução dos serviços a serem contratados, é essencial que esteja assegurada a unidade conceitual de todas as etapas técnicas que podem ser inadvertidamente percebidas, como projetos individuais e isolados, mas que no conjunto compõe um todo uno e indivisível, contando com coerência técnica e tecnológica, direcionado para os resultados esperados.
Tecnicamente não é recomendável o fracionamento do objeto do presente Termo de Referência, respeitando-se a integridade qualitativa do objeto.
Como fundamentação legal, citamos o inciso I, do art. 15, da Lei nº 8.666/1993, o qual prevê expressamente o princípio da padronização:
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas”.
Do ponto de vista da eficiência técnica, há necessidade de concentração de responsabilidade ou de gerenciamento, visando manter a efetividade e eficiência do serviço.
O TCU, no acordão nº 732/2008, se pronunciou no sentido de que a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto.
Destacam-se, também, outros ganhos de ordem técnica decorrentes da adoção de um processo metodológico único para a prestação dos serviços a serem contratados que envolvem atividades interconectadas.
A opção por lote único mitigará atrasos ou retrabalhos, inerentes das diferenças metodológicas, quando da existência de mais de uma contratada, pela mesma razão, a inserção de uma terceira pessoa na relação entre a Câmara Municipal de Valença e a licitante vencedora deste processo dispersaria a visão de motivos e finalidade, colocando em risco a qualidade dos serviços contratados. O modelo proposto de contratação representa a gestão integrada sem divisão de responsabilidades, inibindo conflitos, incompatibilidade de equipamentos, sobreposição de atividades e a diluição do comprometimento com o todo do processo.
Sob o ponto de vista econômico a contratação única evita ônus administrativos e burocráticos consequentes à contratação concomitante de mais de uma empresa prestadora de serviços, e gera economia de escala, tempo, ganhos de eficiência e maior compromisso da empresa a ser contratada. Cabe consignar ainda a estimativa de ganho em economia de escala com a contratação global dos serviços, visto que as empresas certamente ofertarão menores valores visando abarcar um maior volume de serviços, podendo diferir no valor final, custos inerentes à operação própria e outros advindos da contratação, traduzindo-se em um menor custo da contratação almejado pela Poder Legislativo Municipal.
- 8. COMPOSIÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
As Soluções de Softwares especificadas neste Termo de Referência, são compostas por aplicações web, sob as quais a Contratada deverá, sob a sua exclusiva responsabilidade, desenvolvê-las, atualizá-las, hospedá-las e operacionalizá-las, quando se aplicar, em ambientes de Centros de Dados, próprio ou terceirizado, para acesso via internet pública, de tal modo, que se possa garantir corretamente a execução dos serviços contemplados por este termo de referência, conforme apresentado na tabela abaixo:
GRUPO Nº 1 |
Processo Legislativo |
GRUPO Nº 2 |
Painel Eletrônico |
GRUPO Nº 3 |
Comodato de Equipamentos |
- 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A Contratada se obrigará a:
8.2. Não transferir a outrem, o objeto estabelecido no Edital, sem prévia e expressa anuência do Contratante;
8.3. Será de inteira responsabilidade da Contratada qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros, ocorridos em horário de trabalho, ficando a Câmara Municipal de Valença-RJ, isenta de qualquer responsabilidade pelos mesmos;
8.4. Manter contato com a administração da Câmara Municipal de Valença-RJ sobre quaisquer assuntos relativos à prestação dos serviços objeto deste edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
8.5. Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a administração da Câmara Municipal de Valença-RJ, para o fluxo operacional da prestação de serviços objeto deste edital;
8.6. Designar pessoal qualificado para a execução das atividades descritas neste edital, responsabilizando-se pela qualidade da prestação dos serviços, com a utilização de todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução, efetuando a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante, com relação aos serviços objeto deste edital;
- 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Câmara Municipal de Valença-RJ se obrigará a:
9.2. Acompanhar e fiscalizar, através do fiscal do Contrato, a execução do objeto do presente Contrato e comunicar à contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
- 10. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designado pela Câmara Municipal de Valença-RJ.
- 11. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
11.1. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, nos termos deste Termo;
11.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
11.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara Municipal de Valença-RJ e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade;
11.4. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor Câmara Municipal de Valença-RJ.
- 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto:
a) multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, nos casos de: não atendimento do prazo de assinatura do contrato; descumprimento do prazo estipulado no edital para a retirada da Ordem de Fornecimento; no atraso quanto ao prazo de entrega dos serviços ou pela recusa em fornecer o objeto desta licitação, calculada pela fórmula M = 0,01 x C x D. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b) impedimento do direito de licitar e contratar com Câmara Municipal de Valença-RJ por um período de até 2 (anos) anos, no caso de apresentação de declaração ou documento falso;
c) a aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação da penalidade de impedimento de licitar ou contratar;
d) caso a empresa vencedora se recuse a assinar o Contrato, a retirar a Ordem de Fornecimento, a fornecer os produtos objeto desta licitação, a atender ao disposto no Termo de Referência - ANEXO I, aplicar-se-á o previsto no art. 4º, inciso XVI, da Lei n° 10.520/2002, devendo as licitantes remanescentes ser convocadas na ordem de classificação de suas propostas na etapa de lances.
12.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Câmara Municipal de Valença-RJ após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
12.3. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
12.4. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
- 13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, respeitado o percentual previsto no § 1º, do artigo 65, da Lei 8666/93 e alterações.
- 14. DA AUTORIZAÇÃO, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
14.1. O fornecimento do objeto deverá iniciar, exclusivamente, mediante a Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente emitido pelo Contratante, em no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados do conhecimento da Autorização pela Contratada;
14.2. O Contratante, ao seu exclusivo critério, solicitará à Contratada, os quantitativos relativos à execução do objeto, em cada Grupo de Serviço;
14.3. A Nota de Empenho será automaticamente cancelada e o contrato rescindido se a Contratada não cumprir com o prazo de execução, exceto por motivo justificado com antecedência junto ao Contratante;
14.4. Além do cancelamento da Nota de Empenho e da rescisão do contrato, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas no instrumento de contratação;
14.5. O descumprimento dos prazos ou de qualquer uma das condições especificadas, inerentes à correta execução do objeto, bem como de qualquer cláusula contratual, implicarão nas sanções previstas nos artigos nº 81 a nº 88 da Lei Federal nº 8.666/93 à Contratada, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
14.6. O Contratante recusará total ou parcialmente o objeto executado pela Contratada, que apresente qualquer desconformidade, conforme previsto no Art. 76 da Lei Federal n° 8.666/93;
14.7. No interesse do Contratante, o valor inicial atualizado do contrato que decorrerá poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Art. 65, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
14.8. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente celebradas no contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos, calculados sobre o valor total;
14.9. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste Tópico, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes contratantes;
14.10. A Contratada deverá executar/prestar sob a sua exclusiva responsabilidade, pelo período de 12 (doze) meses, os serviços contratados, em conformidade com as orientações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;
14.11. A vigência do contrato de prestação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser alterado, prorrogado ou aditado nos termos do Art. 57, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que satisfeitas as exigências legais, regulamentares e previamente justificadas.
- 15. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1. A licitante deverá apresentar Proposta de Preços contemplando tudo conforme se encontra descrito neste Termo de Referência e ainda, respeitando os mandamentos dispostos no edital de convocação, conforme modelo abaixo, juntamente com a descrição do itens 2.1:
Proposta de Preço (Médio) |
||||
Item |
Discriminação |
Quantidade |
Valor Mensal Unitário |
Valor Global Unitário |
01 |
Contratação de uma firma para divulgação dos atos do legislativo, em jornal de circulação no Município |
|
|
|
15.2. A proposta de preços deverá contemplar todas as despesas, custos diretos e indiretos de qualquer natureza, inerentes à execução do objeto pela Contratada aos preços ofertados na sua proposta, incluindo e não se limitando a: (1) seguros; (2) despesas trabalhistas relativas à contratação de pessoal e afins; (3) custos com logística e transporte; (4) custos com a aquisição de bens e materiais; (5) custos com o pagamento de impostos e tributos e; (6) despesas operacionais de qualquer natureza;
15.3. Apresentar os preços cotados em moeda correta do país (R$), contendo duas casas decimais para números fracionais (não inteiros);
15.4. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste Termo de Referência, na proposta de preços adjudicada e no contrato;
15.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura cuja natureza fiscal será a prestação de serviços. A mesma será apresentada ao Contratante, constando os respectivos preços unitários e total, de cada grupo de fornecimento de serviços – conforme constam na Planilha de Formação de Preços, o mês/ano de referência, o número da parcela atual e do total de parcelas, assim como a descrição sucinta do objeto contratado;
15.6. Uma vez apresentada a documentação indicada no item anterior, o Contratante efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sem incidência no período de qualquer reajuste ou correção de preço, em depósito bancário na conta da Contratada;
15.7. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite (atestação) da Unidade Fiscalizadora do contrato;
15.8. Considerar-se-ão incluídos nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto, tais como e sem se limitar a: (1) mão de obra;(2) logística;(3) alimentação;(4) encargos trabalhistas;(5) previdenciários e (6) fiscais; (7) materiais para realização do serviço; (8) impostos;(9) tributos e; (10) taxas, enfim, todo e qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da execução do objeto;
15.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o nº de inscrição no CNPJ apresentado na Proposta de Preços adjudicada, na documentação de habilitação apresentada e no contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro nº de inscrição no CNPJ, mesmo que pertencente a filial ou matriz;
15.10. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
15.11. Qualquer forma de inadimplência da Contratada acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pelo Contratante;
15.12. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA - Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
15.13. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Contratante.
- 16. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1. O Termo de Referência foi elaborado pelo servidor xxxxxxxxx,.
Em, xxxxxxxx.
Valença-RJ,