DECRETO Nº. 38, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
“Cria a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de
Prestação de Serviços Eletrônica para os serviços tomados
pela Administração Pública Municipal, e dá outras
providências.”
Localizado em
Leis
/
Leis Municipais (em destaque)