Cadê meu Dinheiro?
Respostas
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Prezada Senhora Talita Manoela Guimarães Vargas
Agradecemos o envio de sua solicitação e informamos que será encaminhada ao setor competente da Administração para conhecimento e análise.
A Ouvidoria tem por atribuição receber, registrar e encaminhar manifestações da sociedade, promovendo a interlocução entre cidadãos e a Administração Pública, buscando sempre contribuir para o aprimoramento dos serviços e da gestão pública.
Reiteramos nosso compromisso em dar andamento à sua solicitação e manter este canal aberto para eventuais atualizações.
Atenciosamente,
Ouvidoria da Câmara Municipal de Valença
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Prezada Senhora Talita Manoela Guimarães Vargas,
A Câmara Municipal de Valença/RJ acusa o recebimento de sua manifestação registrada junto à Ouvidoria Legislativa, referente ao pedido de informações sobre a devolução da taxa de inscrição paga para participação no Concurso Público desta Casa Legislativa.
Inicialmente, esclarecemos que sua solicitação foi recebida com a devida atenção institucional, sendo compreensível a preocupação dos candidatos diante do prolongamento da controvérsia envolvendo o certame.
O Concurso Público mencionado foi objeto do Contrato Administrativo nº 0007/2023, celebrado entre a Câmara Municipal de Valença/RJ e o Instituto de Avaliação Nacional — IAN, banca organizadora responsável pela execução operacional do concurso.
Conforme consta dos documentos administrativos relacionados ao certame, os valores pagos pelos candidatos a título de taxa de inscrição foram arrecadados diretamente pela banca organizadora, não tendo ingressado nos cofres da Câmara Municipal de Valença/RJ.
A situação do concurso, contudo, tornou-se objeto de discussão judicial no Mandado de Segurança nº 0803218-97.2023.8.19.0064, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Valença/RJ, proposto pelo Instituto de Avaliação Nacional - IAN em face de ato relacionado à anulação do Contrato Administrativo nº 0007/2023.
No referido processo, houve decisão judicial afastando o ato de anulação do contrato e determinando a continuidade do trâmite administrativo do certame. Posteriormente, em fase de cumprimento de sentença, a Câmara Municipal demonstrou ter adotado as providências determinadas judicialmente, tendo o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença/RJ acolhido a impugnação apresentada pela Câmara e julgado extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Essa decisão, todavia, ainda não transitou em julgado, pois o Instituto de Avaliação Nacional - IAN opôs embargos de declaração, ainda pendentes de apreciação definitiva pelo Juízo.
Também é importante registrar que a questão envolvendo a atuação e a capacidade técnica e operacional da banca organizadora já é objeto de apuração pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, circunstância que reforça a necessidade de que as medidas relacionadas à eventual responsabilização sejam tratadas pelos órgãos competentes e pelas vias institucionais adequadas.
Diante desse cenário, a Câmara Municipal informa que não há, neste momento, prazo administrativo definido para devolução direta de valores por esta Casa Legislativa, especialmente porque as taxas de inscrição, conforme os elementos disponíveis, foram arrecadadas diretamente pela banca organizadora e não ingressaram nos cofres da Câmara.
Isso não significa, contudo, ausência de providências. A Câmara Municipal continuará acompanhando o processo judicial em curso, prestando as informações necessárias, colaborando com o Ministério Público e adotando, dentro dos limites de sua competência institucional, as medidas administrativas cabíveis em relação à banca contratada.
A Câmara Municipal de Valença/RJ reafirma seu compromisso com a transparência, com o respeito aos candidatos e com a observância das decisões judiciais e dos procedimentos conduzidos pelos órgãos de controle competentes.
Atenciosamente,
Procuradoria
Câmara Municipal de Valença/RJ
Arquivos anexados
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