Meu nome é Dalila Jordão, tel 21 993041195, tive um comércio em Conservatória, e falo, fui p dívida ativa. Estou com tudo parado , estou doente, já liguei para a arrecadação, já mandei whatsapp 24-35240052, já mandei email.
E nada. A Defensoria pública do Rio, me mandou falar com a arrecadação. Estou em execução.
Porém ninguém me responde.
Sou idosa, não tenho como ir em Valença para resolver e dizem que no ZAP resolve. É uma mentira. E recorro a câmara de vereadores para fazer cumprir a lei de atendimento a distância com eficiência. Quero negociar e nada. Eu vou ter que processar quem? Estou pedindo ajuda dos vereadores. Obrigada.
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Ouvidoria
Assunto: Requerimento de cópia do ato de devolução de recursos ao Poder Executivo – Exercício financeiro de 2025
LUIZ CARLOS PEREIRA, em União Estável, militar, portador da carteira de identidade nº 288.832, expedida pelo Comando da Aeronáutica e inscrito no CPF 448.993.947.72, residente na Rua 21, nº 43, apartamento 103, Vila Santa Cecília, CEP 27260-280, Volta Redonda-RJ, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 5º, XXXIII, e no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), apresentar o presente
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Foi amplamente divulgada por meios institucionais e pela imprensa local a informação de que a Câmara Municipal de Valença teria devolvido ao Poder Executivo Municipal o montante de R$ 3.880.377,40 (três milhões, oitocentos e oitenta mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), referente a recursos orçamentários não utilizados no exercício financeiro de 2025.
Todavia, após consulta aos Boletins Oficiais do Município referentes ao período, não foi possível identificar, de forma clara e expressa, a publicação do ato administrativo formal que tenha materializado a referida devolução.
II – DO DIREITO
O direito de acesso à informação pública constitui garantia fundamental, assegurada constitucionalmente, impondo-se à Administração Pública o dever de transparência ativa e passiva, especialmente quanto a atos de natureza orçamentária e financeira.
A Lei nº 12.527/2011 determina que os órgãos públicos devem assegurar o amplo acesso a documentos e registros administrativos que envolvam a gestão de recursos públicos, inclusive aqueles relativos a transferências financeiras entre Poderes.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, REQUER:
a) cópia integral do ato administrativo, termo, ofício ou documento formal que tenha autorizado e efetivado a devolução de recursos financeiros da Câmara Municipal de Valença ao Poder Executivo no exercício de 2025;
b) informação quanto ao valor exato devolvido, data da operação e exercício de referência;
c) comprovante contábil ou financeiro da devolução (transferência, recolhimento, estorno ou registro equivalente);
d) indicação, se existente, do Boletim Oficial em que o ato foi publicado, com número, data e página.
Requer-se, ainda, que a resposta seja encaminhada por meio eletrônico ou disponibilizada para retirada, nos termos da Lei de Acesso à Informação.
IV – DO ENCERRAMENTO
O presente requerimento tem por finalidade exclusiva o exercício regular do direito de acesso à informação e a adequada instrução documental, inexistindo qualquer intuito diverso do controle social e da transparência administrativa.
Endereço para resposta: e- mail: cccae75@gmail.com e WhatsApp: (24) 9.8881-4494
Termos em que, Pede Deferimento.
Barra do Piraí - RJ, 18 de janeiro de 2026.
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