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71ª Reunião Ordinária - Dia 15 de Dezembro de 2021.
por vla publicado 14/03/2022 última modificação 14/03/2022 14h40
Ata da Septuagésima Primeira Reunião da Primeira Sessão Ordinária do Primeiro Período da Décima Nona Legislatura, realizada no dia 15 de Dezembro de 2021.
Localizado em Transparência / / 2021 Atas das Sessões & Atos Administrativos / 2021 Atas das Sessões
45ª Reunião Ordinária - Dia 23 Agosto de 2022
por vla publicado 05/01/2023
Ata da Quadragésima Quinta Reunião da Segunda Sessão Ordinária do Quarto Período da Décima Nona Legislatura, realizada no dia 23 de Agosto de 2022.
Localizado em Transparência / / 2022 Atas das Sessões & Atos Administrativos / 2022 Atas das Sessões
65a. Reunião Ordinária - Dia 03 de dezembro de 2020
por vla publicado 09/12/2020 última modificação 14/12/2020 11h21
Ata da Sexagésima Quinta Reunião da Quarta Sessão Ordinária do Oitavo Período da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 03 de dezembro de 2020.
Localizado em Transparência / / 2020 Atas Sessões e Atos Administrativos / Ata das Sessões Ordinárias
8ª Sessão Ordinária - Dia 08 de Março de 2018
por vla publicado 14/02/2019 última modificação 15/02/2019 08h16
Ata da Oitava Reunião da Segunda Sessão Ordinária do Terceiro Período da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 08 de Março de 2018.
Localizado em Transparência / / 2018 Atas das Sessões e Atos Administrativos / 2018 Atas Sessões Ordinárias
Arquivo 42ª Reunião Ordinária - Dia 03 de Agosto de 2023.
por adm última modificação 11/08/2023 10h52
Ata da Quadragésima Segunda Reunião da Terceira Sessão Ordinária do Sexto Período da Décima Nona Legislatura, realizada no dia 03 de Agosto de 2023.
Localizado em Transparência / Atas & Atos Administrativos / 2023 Atas das Sessões & Atos Administrativos
Solicitação Edital 001-2021
por ${author} última modificação 05/02/2023 00h31
EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA - RJ HÉLIO BATISTA BILHERI FILHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-RJ sob o nº 129.577, portador do CPF sob o número 084.272.807-42, residente e domiciliado na Rua Theodorico Fonseca, 525, Centro, Valença-RJ, CEP: 27.600.000, vem, respeitosamente, apresentar: PEDIDO DE INFORMAÇÕES, fundamentado no inciso XXXIII, do art. 5º, e do § 2º, do art. 216, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, e na Lei 12.527/2011, e tendo em vista, por fim, o que dispõe a legislação municipal correlata. Para dando aduz o seguinte: O requerente é residente e domiciliado nesta Municipalidade, sendo assim, na qualidade de cidadão, tem interesse em acompanhar detalhadamente os processos seletivos visando à contratação temporária de pessoal, notadamente os realizados no âmbito desta Casa. Nesse mesmo contexto, almeja ter conhecimento especifico sobre os tramites pertinentes ao Edital 001-2021, que visava à contratação temporária por excepcional interesse público, por tempo determinado, para suprir as necessidades imediatas da Câmara Municipal. Por outro lado, para mero efeito de bem situar o presente pleito, impossível não se cogitar sobre a forma como o “excepcional interesse público” esta sendo motivado no âmbito de tais contratações temporárias, sobretudo por envolverem recursos significativos, entre outros fatores inerentes a essas espécies de contratações para a ocupação de cargos públicos. Como bem sabe Vossa Excelência, que certamente se valerá da Douta Procuradoria Geral para fins de atendimento do presente requerimento, o mesmo está pautado, fundamentalmente, no inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, abaixo transcrito: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Ressalta-se, por oportuno, que o artigo acima mencionado foi regulamentado pela inteligência da Lei 12.527/2011, a chamada Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, sendo que, de acordo com o artigo 1º desta Lei, o município, e, portanto, também a Câmara se subordina a tal norma: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3ºdo art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Além dos referidos dispositivos legais, consta do § 2º do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil o seguinte: § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. Nos termos do exposto, requer-se, respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Presidente, após manifestação dos órgãos competentes, que sejam prestadas informações, de caráter geral, sobre os fatos antes aludidos, na forma que julgar pertinente, requerendo, ainda, o seguinte: I - Que seja fornecida, através de CERTIDÃO, cópia integral do Processo Administrativo que desencadeou o Edital 001-2021, que visava à contratação temporária, por excepcional interesse pública, por tempo determinada para suprir as necessidades imediata da Câmara Municipal, – ou do instrumento jurídico equivalente. II - Que seja fornecida, em adição a solicitação anterior, cópias dos respectivos contratos que visam à publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal. III - Sem prejuízo das cópias solicitadas, requeiro ainda as seguintes informações: 1 – Qual a legislação municipal que versa sobre autorização para contratação temporária por excepcional interesse público, por tempo determinado, para suprir as necessidades imediatas da Câmara Municipal? 2 - As contratações temporárias por excepcional interesse público, por tempo determinado, para suprir as necessidades imediatas da Câmara Municipal, são decorrentes de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público? 3 - O Edital 001-2021, que visava à contratação temporária por excepcional interesse público, por tempo determinado, para suprir as necessidades imediatas da Câmara Municipal, foi submetido ao Tribunal de Contas do Estado para exame? 4 - O Edital 001-2021, que visava à contratação temporária por excepcional interesse público, por tempo determinado, para suprir as necessidades imediatas da Câmara Municipal, foi submetido ao exame prévio de legalidade? 5 - Desde o deferimento da liminar que suspendeu o último concurso público até a efetivação das contratações temporárias houve mudança na demanda da Câmara que justificasse as contratações excepcionais? 6 - Porque essas contratações não ocorreram nas gestões anteriores, tendo em vista que o concurso esta suspenso desde 2016? 7 - Qual o fundamento legal para que as publicações, no âmbito do citado processo seletivo simplificado, sejam realizadas através de afixação no mural da Câmara Municipal? 8 - Existe justifica formal para a exiguidade do prazo entre a publicação do Edital (31-01-22) e o prazo de inscrição (até dia 08-02-22)? 9 - Existe justifica formal para a exiguidade do prazo de inscrição (apenas três dias, tendo em vista que o dia 04 e 05 de fevereiro de 2022 não foram dias uteis)? 10 - Qual o número da portaria que instituiu a Comissão Coordenadora, onde tal portaria foi publicada? 11 - Os contratados já tiveram seus contratos temporários prorrogados. Haverá nova prorrogação? 12 - Todos os contratados permanecem nos cargos. Houve substituições? 13 - Tendo em vista que a alegada excepcionalidade que justificou a contratação temporária é decorrente de decisão judicial que suspendeu o concurso público, por qual razão apenas alguns cargos foram objeto do processo seletivo simplificado e outros não? Qual critério de essencialidade foi adotado para os cargos? 14 - Os cargos que foram suspensos pelo concurso e não foram objeto do processo seletivo se tornaram desnecessários? 15 - Há justificativa para as inscrições serem feitas exclusivamente pelo meio presencial, tendo em vista as inúmeras ferramentas disponíveis para inscrições on-line? 16 - Qual foi à data de publicação da retificação do Edital? Por qual meio ela foi publicada? 17 - Tendo em vista a retificação do edital, que trouxe modificações profundas no critério de seleção, somadas a exiguidade do prazo para inscrição, qual a justificativa para o Edital não ter sido republicado e os prazos para inscrição prorrogados? 18 - As entrevistas realizadas foram gravadas? 19 - Existia critério objetivo previamente fixado para a realização das entrevistas? Quanto tempo em média cada entrevista levou? 20 - Pelas informações da própria Câmara, no dia 22 de fevereiro foram entrevistados 72 candidatos, o que, dentro do período estabelecido (09h às 12h e 13h10min às 17h20min), significa um tempo médio de aproximadamente 5minutos por candidato. Já no dia 24 de fevereiro foram entrevistados mais 79 candidatos (09h às 12h e 13h10min às 17h20min) o que também corresponde a pouco mais de 5minutos por candidato. Considerando que habitualmente as entrevistas para vaga de emprego duram entre 20 minutos e 1hora, qual seria a explicação para a média de tempo gasto nas entrevistas realizadas? 21 - Os aprovados foram submetidos previamente à avaliação médica? Requeiro, por fim que seja deferido o imediato acesso às informações, que poderão ser disponibilizadas em formato digital, com a anuência expressa do requerente, bastando que sejam enviadas para o e-mail: bilherifilho@gmail.com. Caso não seja possível o atendimento da solicitação na forma anterior, o requerente se dispõe a retirar os documentos pessoalmente, em local e horário a ser previamente comunicado através do mesmo endereço eletrônico, ou por intermédio do telefone (24) 98811-4766. Na hipótese de negativa das informações solicitadas, requeiro, desde já, a obtenção de inteiro teor da decisão denegatória, por certidão ou cópia. Valença, 03 de fevereiro de 2023. HÉLIO BATISTA BILHERI FILHO.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo 62ª Reunião Ordinária - Dia 26 de Outubro de 2023
por adm última modificação 06/11/2023 16h17
Ata da Sexagésima Segunda Reunião da Terceira Sessão Ordinária do Sexto Período da Décima Nona Legislatura, realizada no dia 26 de Outubro de 2023.
Localizado em Transparência / Atas & Atos Administrativos / 2023 Atas das Sessões & Atos Administrativos
Arquivo 74ª Reunião Ordinária - Dia 12 de Dezembro de 2023
por adm última modificação 02/01/2024 19h47
Ata da Septuagésima Quarta Reunião da Terceira Sessão Ordinária do Sexto Período da Décima Nona Legislatura, realizada no dia 12 de Dezembro de 2023.
Localizado em Transparência / Atas & Atos Administrativos / 2023 Atas das Sessões & Atos Administrativos
38ª Sessão Ordinária - Dia 02 de Agosto de 2018
por vla publicado 14/02/2019 última modificação 18/02/2019 09h08
Ata da Trigésima Oitava Reunião da Segunda Sessão Ordinária do Quarto Período da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 02 de Agosto de 2018
Localizado em Transparência / / 2018 Atas das Sessões e Atos Administrativos / 2018 Atas Sessões Ordinárias
33ª Sessão Ordinária - Dia 14 de Junho de 2018
por vla publicado 14/02/2019 última modificação 18/02/2019 09h07
Ata da Trigésima Terceira Reunião da Segunda Sessão Ordinária do Terceiro Período da Décima Oitava Legislatura, realizada no dia 14 de Junho de 2018.
Localizado em Transparência / / 2018 Atas das Sessões e Atos Administrativos / 2018 Atas Sessões Ordinárias